[FECHAR]

AVISO Aos condôminos do Recreio das Laranjeiras: Favor comparecer à administração para assinar o abaixo-assinado. Assunto altamente importante e do seu interesse!
-->

domingo, 2 de dezembro de 2012

Cadastro para Feirinha da Amizade em Colina de Laranjeiras

A AMACOL-Associação de Moradores de Colina de Laranjeiras, informa que de acordo como foi aprovado na Assembléia Geral realizada em 12/11/2012 estão abertas as inscrições para a lista de interessados em participar da feirinha comunitária do bairro, denominada como " Feirinha da Amizade de Colina de Laranjeiras"  a ser implantada em breve. O cadastro deve conter o nome completo do interessado, endereço, telefones para contato, e-mail e a descrição do que quer expor ou comercializar na feirinha (artesanatos, comidas tipicas, lanches, etc...). Preferencialmente o cadastro deverá ser feito através do nosso e-mail amacol.serra@gmail.com


Cordialmente,
Diretoria AMACOL




segunda-feira, 12 de novembro de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - AMACOL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE COLINA DE LARANJEIRAS, devidamente aprovada na prefeitura Municipal de Serra/ES sob n.º 3356392/2001 e registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis 2ª Zona da Serra/ES no Livro A-12 sob n.º1041/2004, CONVOCA os moradores para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada nas dependências do RESTAURANTE RODRIGUES situado à Rua Monte Sinai, 34, Colina de Laranjeiras no dia 12/11/2012 as 19:00hs em primeira chamada e
19:30hs em segunda chamada com qualquer quorum, para deliberar sobre os seguintes assuntos:


01- Encaminhamento de abaixo assinado com as demandas do bairro;
02- Segurança e Iluminação do bairro;
03- Instalação da Feirinha comunitária no bairro;
04- Linha 878 e Seletivo;
05- Assuntos Gerais;



Sem mais para o momento esperamos contar com a participação de todos,

Serra, ES 25 de Outubro de 2012.

Gelsimar Sarmento
Presidente Amacol

Maristela Tinelli
Seretária Geral Amacol

--


AMACOL
Blog | Facebook 

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

ECT em Colina de Laranjeiras


Agora sim, está confirmada a vinda dos funcionários da ECT no sábado (20/10/2012), à partir das 8 h. Será na pracinha do bairro e eles estarão aqui para esclarecer dúvidas, e resolver problemas referentes a entrega de correspondências.

Se esse for o seu caso compareça.



AMACOL
Blog | Facebook 

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Há dois dias das eleições, vale a pena lembrar!!!


Confira a lista dos vereadores que votaram por aumento de salário

Parlamentares ignoraram mobilizações contra reajustes de até 148%. Após o "presente de grego" dado ao eleitor, eles correm atrás de voto

 
Foto: A Gazeta
A Gazeta
Serra
Contracheque gordoO salário dos vereadores da Serra subirá de R$ 5,7 mil para R$ 9,2 mil a partir de janeiro, aumento de 61%.
A listaDos 17 vereadores da Serra, 13 são candidatos à reeleição, sendo que 9 deles foram a favor do aumento, incluindo aí o presidente Raul Cézar Nunes (PDT). O presidente só votaria em caso de empate, mas ele foi um dos defensores do contracheque maior.

Alceir Nunes de Almeida (PTdoB)
Aldair Xavier (PTB)
Boy do INSS (PSB)
Auredir Pimentel Ramos (PDT)
David Duarte Fernando (PDT)
Dório Pantanal (PMDB)
Marcos Tongo da Conceição (PTdoB)
Neidia Maura Pimentel (PR)
Raul Cezar Nunes (PDT)
Eles correram para aumentar os próprios salários e para ampliar o número de vagas de vereador em várias Câmaras municipais. Agora, correm atrás do seu voto. Talvez pensando que o eleitor esqueceu o "presente de grego" que ganhou antes das eleições.

A dois dias do pleito municipal, não custa nada ajudar o eleitor a lembrar quem são os vereadores da Serra, Cariacica e Guarapari que votaram para elevar em até 148% o próprio contracheque e que buscam a reeleição.

O contracheque do vereador da Serra saltará para R$ 9,2 mil, aumento de 61%, a partir de 2013. Será o maior salário entre todas as 78 Câmaras do Estado. Também será o Legislativo com maior número de cadeiras: 23, são seis vagas a mais nesta eleição.

Dos atuais 17 vereadores, 13 são buscam a reeleição, sendo que nove deles foram a favor do aumento, incluindo aí o presidente da Casa, Raul Cézar Nunes (PDT), que não foi localizado para comentar o tema.

Em março, por 13 votos a favor e apenas três contra, a Câmara aprovou o reajuste, ignorando os protestos dos moradores. Apesar de o presidente só votar em caso de empate, Cézar Nunes foi um dos defensores do reajuste. Os únicos contrários foram Bruno Lamas (PSB), Sandra Gomes (PSDC) e Lourência Riani (PT).

Veto
Foto: A Gazeta
A Gazeta
Cariacica
ValorO salário do vereador de Cariacica teve 69,11% de aumento, saltando de
R$ 4.740 para R$ 8.016 em 2013.
PlacarDos 16 vereadores da Câmara, 14 buscam a reeleição e um é candidato a prefeito, Adilson Avelina (PDT). Além de Avelina, outros 11 parlamentares que são candidatos foram a favor do aumento de salário. Como presidente, Avelina não votou, mas defendeu o aumento.

Adilson Avelina (PSD)
Cleidimar Helmer Silva (PSD)
Hélcio Menezes Couto (PSB)
Ilma Chrizostomo Siqueira (PSDB)
Jolindo Rocha Borges (PV)
José Geraldo Gabrieli (PT), o Capim
Léo do IAPI (PP)
Manoel Rodrigues da Vitória (PT)
Marcos Senna (PMDB)
Paulo Assis de Souza (PPS)
Roberto de Amorim (PDT)
Salvador Capaz (PPS)
O prefeito Sérgio Vidigal (PDT), porém, vetou o reajuste. Diante do desgaste, Guto Lorenzoni (PP), Jamir Malini (PTN) e João Luiz Teixeira (PDT), que haviam votado pelo aumento, recuaram na apreciação do veto.

Em Cariacica, o presidente Adilson Avelina (PSD) foi o grande defensor do novo salário de R$ 8 mil – atualmente o valor é de R$ 4,74 mil. "A população também precisa olhar o lado do vereador", disse à época.

Dos 16 vereadores da Casa, 14 buscam a reeleição, já Avelina é candidato a prefeito da cidade. Além dele, outros 11 parlamentares que são candidatos foram a favor do aumento de salário. Como presidente, Avelina não votou. A Câmara também ganhará mais seis vagas em 2013.

Ao comentar o assunto nesta quinta-feira (04), Avelina explicou que os parlamentares estavam há oito anos sem reajuste e que o índice aplicado foi inferior à inflação acumulada no período e ao valor permitido pela Constituição – 60% do salário de um deputado estadual, que é de R$ 20 mil.

Avelina disse que o reajuste está "sendo usado pelos candidatos novatos para denegrir a imagem dos atuais vereadores" que buscam a reeleição. "O grande desvio de verbas não está no aumento de salários. A população se preocupa com o carrapato, mas se esquece do parasita que é a corrupção. Se nós conseguirmos fechar 10% das torneiras dos desvios de dinheiro que vai para a corrupção, o Brasil seria um país de primeiro mundo em 15 anos", disse. Uma das formas de evitar os desvios, diz, é o vereador fiscalizar as obras executadas pelos prefeitos.
Com maior aumento percentual registrado nas Câmaras do Estado, de 148%, o subsídio do vereador de Guarapari saltará de R$ 3,6 mil para R$ 8,9 mil. Os 11 vereadores buscam a reeleição, sendo que oito votaram pelo aumento, incluindo o presidente José Raimundo Dantas (PRP). Ele não retornou as ligações.
O caminho oposto seguiram as Câmaras de Vila Velha e Vitória. Após mobilização, principalmente em Vila Velha, os vereadores decidiram congelar os salários.
Linhares analisa reajuste
Foto: A Gazeta
A GazetaGuarapari
148% a maisProporcionalmente, o maior reajuste ocorreu na Câmara de Guarapari: 148%. O salário sai de R$ 3,6 mil para R$ 8,9 mil a partir do ano que vem.
ListaOs 11 vereadores buscam a reeleição, sendo que 8 votaram pelo aumento.

José Raimundo Dantas (PRP)
Arlindo Piumbini (PSDB), o Doca
Anselmo Bigossi (PDT)
Domingos Maciel (PP)
Jorge Figueiredo Gonçalves (PP)
Luiz César Rosa Simões (PR)
Sérgio Ramos Machado (PMDB)
Sérgio Ribeiro Passos (PPS)
Em Linhares, na Região Norte do Estado, os vereadores estudam a possibilidade de aumentar o próprio salário para valer a partir de 2013. O presidente da Câmara, José Cardia (PSD), disse que os vereadores se reuniram no último dia 28 para discutir o assunto, mas não chegaram a um consenso. A maioria, segundo Cardia, se posicionou contra o aumento.

A Casa terá dois vereadores a mais na próxima legislatura, serão 13 parlamentares. Esse projeto foi aprovado no final de 2011.

Na cidade de Colatina os vereadores chegaram a aumentar o salário em 96%, de R$ 3.571,27 para R$ 7 mil, por cinco votos a favor e quatro contrários, em abril deste ano. O prefeito Leonardo Deptulski (PT), entretanto, vetou o projeto. O veto foi mantido com nove votos a favor.

Após protestos, os vereadores de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, também recuaram de elevar o salário de R$ 6 mil para R$ 10 mil. O reajuste de quase 70% foi aprovado em dezembro passado, mas foi revisto em meio ao recesso, depois que o fato foi divulgado pela imprensa e gerou ampla manifestação popular contra a decisão. Em sessão extraordinária, 11 parlamentares voltaram atrás e anularam o aumento.

(Com colaborações de Samara Ferreira, Gustavo Pereira e Ana Paula Santos)
Fonte: A Gazeta

Dia das Crianças


sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Caráter de Urgência!!!


Qual é a importância de participar das reuniões de condomínio?

Lamentavelmente, poucas são as pessoas que se dispõem a participar das assembleias gerais de condomínio, o que faz com que na prática, uma pequena parcela da comunidade condominial acabe dominando o condomínio no que se refere à tomada de decisões e gestão das contas.

Situação interessante e contraditória essa, pois, também na maioria das vezes, nos condomínios onde a participação nas reuniões é significativamente baixa, os seus condôminos são os mais insatisfeitos e críticos com a administração.

Vale observar que muitas assembleias são realmente bastante enfadonhas e desgastantes em decorrência da postura dos próprios condôminos. Há aqueles que se consideram “donos da verdade”; outros que só querem tratar de assuntos pessoais, pouco se importando com as questões que envolvem os demais condôminos; há também os que são agressivos e não sabem manter o debate em bom nível de urbanidade, e tantos outros perfis que acabam tumultuando essas reuniões e desestimulando a participação dos demais condôminos.

Considerando que não há como mudar, radicalmente, a personalidade de cada condômino, cabe ao presidente da mesa responsável por conduzir os trabalhos da assembleia, organizar a reunião da maneira mais objetiva possível. Deve assim pontuar as questões que estão em debate; dar e cortar a palavra dos que se manifestam, e colocar em votação os temas sujeitos a deliberação.

Não havendo consenso sobre determinado assunto, recomenda-se ao presidente da mesa que apresente, de forma imparcial à assembleia, a questão em debate e coloque-a em votação para deliberação.

Agindo dessa forma, as reuniões serão mais dinâmicas, produtivas e com o passar do tempo, os demais condôminos também se sentirão estimulados a participar e decidir o destino do seu patrimônio.

Por fim, vale comentar que outra prática saudável de participação direta do condômino na assembleia geral, é o encaminhamento do voto escrito. Por vezes, o condômino efetivamente não pode participar da reunião, mas quer apresentar sua posição e seu voto em relação a algum dos assuntos constantes da ordem do dia. Para tanto, defendemos a prática do voto escrito, encaminhado ao síndico para que este, no momento oportuno da assembleia, leia o voto deste condômino.

De todo o modo, o que todos que moram em um condomínio devem atentar, é para o fato de que a sua participação significa preservação do seu patrimônio e do seu bem-estar.

Vamos fazer a diferença a partir de nós mesmos!!!

Alberto
705H

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Antena coletiva em condomínios


Boa noite vizinhos.

Considerando que ainda existem dúvidas sobre SINAL DIGITAL em nosso condomínio, estou postando este artigo para esclarecer melhor àqueles que creem que devemos trocar as antenas. Leiam com atenção, principalmente o último parágrafo, que destaquei em vermelho, que é o que tem acontecido com vários de nossos vizinhos.

Este artigo foi retirado do SITE OFICIAL DA TV DIGITAL, a mesma fonte de onde tirei o artigo anterior que postei em 13 de julho de 2012.



O Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) alerta os moradores de edifícios residenciais quanto à gratuidade do sinal da TV digital aberta. O sinal digital é um direito do cidadão que não implica o pagamento de mensalidades, que oneram as despesas de condomínio.
Todo brasileiro que reside em edifícios residenciais deve buscar o direito de opinar sobre essa possibilidade de instalar a antena coletiva e estimular o debate entre seus vizinhos.
Uma vez instalada, a antena garante a recepção de programação em alta definição de todos os canais abertos disponíveis nos mais de 480 municípios onde há sinal de TV digital. A medida também pode ser um complemento para edifícios que já contam com recepção de TV a cabo, já que pode representar a oportunidade de ter a TV aberta digital com imagem em alta definição em outros cômodos do apartamento.

EDIFÍCIOS ANTIGOS PODEM INSTALAR A ANTENA COLETIVA?

Sim. Os edifícios mais antigos que já possuem antena coletiva instalada poderão também usufruir desta nova tecnologia. Para isso, é necessário que o condomínio faça uma vistoria em seu sistema para verificar resumidamente três itens: o Sistema de recepção (se existe uma antena de UHF instalada e seu estado geral, bem como o estado geral do cabo que interliga a antena ao painel de processamento), o Sistema de processamento de sinais (painel que fica próximo à casa das máquinas, para verificar se o amplificador e filtros são compatíveis com o sinal de UHF digital) e, por fim, o sistema de distribuição de sinal, constituído pela distribuição dos cabos para os apartamentos.

CUIDADOS DO CONDOMÍNIO

Os cabos da antena coletiva não devem ser instalados junto aos cabos de energia, pois isso pode gerar interferências na recepção tanto do sinal analógico (VHF e UHF) quanto do digital (UHF). É fundamental que o cabo coaxial que distribui o sinal para os apartamentos seja compatível com a TV Digital.
É também necessário verificar se as tomadas de TV permitem a passagem do sinal de UHF.
Esses aspectos também devem ser observados ao se considerar a compra ou o aluguel de apartamentos. Parte dos novos edifícios já preveem espaço adequado para o cabeamento.

DICAS PARA CONDOMÍNIOS NA INSTALAÇÃO DA ANTENA COLETIVA:

  • O sindico deve buscar informações da empresa que prestará o serviço, verificando outros serviços prestados e o tempo de garantia dos serviços.
  • Deve-se solicitar um projeto de instalação e a documentação de tudo o que for instalado. Confira o contrato de prestação de serviços verificando se está claro, objetivo e de acordo com o que foi combinado.
  • Use a internet para buscar informações sobre a empresa. Verifique se o instalador fez curso de instalação de antenas e procure escolher os que fizeram curso em indústrias especializadas.
  • Uma antena mal instalada pode começar a se movimentar em virtude de ventos mais fortes, o que causa a alteração na qualidade do sinal nos apartamentos.
  • Se o material utilizado na instalação não for de boa qualidade, em menos de seis meses começarão a aparecer os primeiros problemas. O mais comum é que os apartamentos mais baixos, que estão mais distantes do ponto de instalação da antena, tenham dificuldades para captar o sinal.

Complementando a informação acima, segue a especificação da antena para captar sinal digital:

Para recepção do sinal digital, recomenda-se antena externa de UHF, com pelos menos 10 elementos e de banda plena, ou seja, uma que pega toda a faixa de UHF .O cabo coaxial também deve atender a faixa de UHF e deve ter pelo menos 70% de malha. Talvez seja necessário instalar um booster (Amplificador de sinais somente para UHF).
Sempre recomendamos consultar um antenista/técnico antes de comprar produtos. Altura e posição do mastro da antena são importantes e precisam ser ajustados caso a caso, no local. .
Para informações mais técnicas sobre antenas, clique aqui.

Se há morador que capta o sinal digital, isso quer dizer que a nossa antena está enquadrada nas especificações acima.





Alberto
705H

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Sugestão para o Adm do Recreio

Olá bom dia vizinhos, 

Sei que não são todos os moradores que tem acesso ao blog, mas quero pedir uma "ideia" a vocês. Trabalho na Adm do condomínio e sei que temos um problema referente aos escaninhos (entrega de correspondências) e o horário de funcionamento não atende a todos, lembrando que o horário é de 08 as 17h de 2ª a 6ª e no sábado de 08 as 12h. Então gostaria de saber a opinião, qual poderia ser o horário de funcionamento da Adm? - Minha sugestão: é que tenha pelo menos 2 dias na semana que a mesma possa funcionar até as 20:30h por exemplo e nestes dias a Adm abriria mais tarde, o que acham??

Aguardo retorno. 

Bruna
103 A

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Site para os moradores - HARPIA


Boa noite vizinhos.

Hoje estive conversando com o novo síndico e o mesmo achou melhor estar disponibilizando atas e outros documentos em um site particular, que por sinal já existe. Cada morador terá um login e senha para acessar o site, onde terá acesso a todos os documentos concernentes ao nosso condomínio e além disso será possível fazer a reserva do salão de festas.
O endereço do site é: www.harpiacondominios.com.br.

Já coloquei um link em nosso blog para facilitar o acesso ao site.

O nosso grupo está feito e aberto para todos os moradores usarem. Continuarei deixando o grupo restrito para que possa ser postado assuntos mais reservados.

Sem mais para o momento.

Alberto
705H

domingo, 26 de agosto de 2012

Área restrita aos Condôminos

Boa noite vizinhos. 

 Atendendo à solicitação de Sue Elen e outros amigos vizinhos, acabo de criar o Groups Google para o nosso condomínio. 

Aqui podemos postar (anexar) atas e quaisquer outros documentos referente ao nosso condomínio e que não podem ficar expostos a todos. Porem estou analisando a melhor forma para que nossos vizinhos acessem, pois para entrar no grupo é necessário ter um e-mail do gmail ou similares, e nem todos tem. 

Estava pensando em criar um e-mail único para morador e outro para administrador, o de morador seria distribuído para todos (que esteja no cadastro de morador) e administrador seria entregue ao sindico. O problema de ter um único e-mail para todos os moradores seria a identificação das postagens. 

Não sei se isso seria um grande problema. 

 Me ajudem quanto a essa decisão. 

 Agradeço a participação de todos. 



 Alberto 705H

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Colaborando com o NOSSO condomínio.

Boa noite Vizinhos.

Esta semana houve a eleição do novo síndico que conduzirá o nosso condomínio por um período de seis meses. E diante de vários comentário, um me chamou a atenção, que foi: "Não há síndico que dê jeito se os condôminos não se conscientizarem e colaborarem". Pura verdade!!!
Diante desse comentário, veio-me a mente fazer este post sugerindo à todos que manifestem aqui, na opção comentários, suas reclamações, seguido das sugestões para resolver tais questões. 
Creio que em pouco tempo, haverá um ótimo material de consulta para o novo síndico do Recreio, e porque não, outros, já que este blog é aberto à todos, onde se poderá analisar as faltas e já estudar as soluções propostas.
Peço que os comentários seja colocado de forma ordenada para que fique de fácil entendimento.

Tipo:

Ponto a melhorar:
<texto>
Sugestão:
<texto>

Caso queira se identificar colocando nome, torre e número, fica a critério.

Espero que todos gostem, aprovem e participem da ideia.


Alberto
705H


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Sinal Digital

Boa noite vizinhos.


Devido a dúvida de nosso vizinho Denni e outros companheiros, resolvi postar aqui um esclarecimento maior sobre o assunto.


1. TELEVISORES
Para assistir à TV digital em alta definição, ou seja, com imagens ricas em detalhes e de qualidade superior em comparação com a tradicional transmissão analógica, os aparelhos de TV precisam ser de alta definição (HD). Nas lojas e na internet, é possível encontrar essa característica com outros nomes, como “HDTV” ou “HD Ready” (preparado para HD). Na prática, todos esses termos significam que os televisores são capazes de exibir imagens em alta definição. Não importa se a TV é LED, LCD ou de Plasma. Basta ser HD.
Além de ser HD, os aparelhos de TV precisam receber o sinal digital das emissoras. Essa recepção é feita por meio de um aparelho chamado “conversor digital” ou simplesmente “conversor”, que pode estar dentro ou fora do televisor.
Se o conversor estiver embutido no televisor (frequentemente chamado de “televisor com conversor integrado”), você já tem tudo o que precisa para assistir a TV digital. A maioria dos televisores disponíveis no mercado já possui conversor integrado.
Se o seu televisor não possuir conversor integrado, é necessário comprar um aparelho parecido com um DVD player, chamado “conversor digital”, que fica externo ao aparelho de TV. Esse produto capta o sinal digital das emissoras e envia esse sinal para o televisor. Ele pode ser conectado tanto em TVs de LCD, plasma ou de tubo, e alguns modelos disponíveis no mercado já permitem interatividade.
Em seguida, basta conectar ao televisor uma simples antena interna de UHF. Se mesmo com a antena interna não funcionar, é preciso recorrer a uma antena externa em casa ou a uma antena coletiva no prédio. Em caso de dúvidas, consulte um antenista (profissional especializado em instalação de antenas).

Espero que estas informações sejam suficientes para esclarecer sobre o assunto. Caso queiram saber mais, acessem: http://dtv.org.br


Uma boa noite a todos e até o próximo post.

Alberto
705H

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Incêndio em Condomínios

Boa noite.

Venho aqui manifestar a minha preocupação com relação a incêndio em nosso condomínio. Na verdade, desde quando eu participei da vistoria aqui no Recreio das Laranjeiras eu me atentava para a questão dos equipamentos de combate a incêndio, quem nos acompanhou sabe. Logo, quando vi as nossas caixas de incêndio lacradas, não acreditei.
Vendo a reportagem do que aconteceu em um edifício no Rio de Janeiro, incentivou-me postar aqui algo sobre isso.


Chamas atingem loja na Avenida Nossa Senhora de Copacabana.
O incêndio é de grandes proporções e a fumaça pode ser vista à distância.
Fumaça do incêndio em Copacabana pode ser vista de longe  (Foto: Reprodução/TV Globo)


Quando vi as caixas lacradas manifestei-me com o síndico, que justificou dizendo: 

"Acontece que tivemos roubo de bicos de mangueiras e preferimos nos precaver antes que acontecesse o que vivenciamos em outro condomínio, quando foram cortadas, à faca, algumas mangueiras de incêndio."

Será que alguém realmente intencionado a cometer um furto, cortaria a mangueira, mas não cortaria um lacre?
Será que não é mais fácil desse lacre impedir um combate eficiente do que impedir um furto?

Um incêndio pega a pessoa desprevenida; ao detectar o incêndio, nervosismo bate, nem sempre há alguma coisa que auxilie no rompimento de um lacre, as atitudes devem ser tomadas rápidas e não deve ter nada que impeça a guarnição dos equipamentos. Quanto mais rápido o princípio de incêndio for controlado, maior será as chances de não se propagar.

Sabemos que os primeiros segundos em um princípio de incêndio pode ser crucial para salvar vidas e por isso há Normas Técnicas dos Bombeiros, Norma Brasileira, que determina que os equipamentos de combate a incêndio devem estar em local de fácil acesso.

Vejam:


NR 23:

23.10.2. Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.
23.10.3. Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

NT 15 do CBME, temos:

5.4.6 Os abrigos dos sistemas de hidrantes ou de mangotinhos não devem ser instalados a mais de 5 m da
expedição da tubulação, devendo estar em local visível e de fácil acesso.

5.4.6.1 Para expedições da tubulação instaladas no térreo de edificações para atender lojas comerciais, quando
houver risco de furto ou vandalismo dos equipamentos do sistema de proteção por hidrantes, seus abrigos de
mangueiras poderão ser instalados no hall de acesso do condomínio em lugar visível e de fácil manuseio.
5.4.7 Os abrigos poderão ser dotados de dispositivos de fechamento com chave, devendo observar:
a) os dispositivos utilizados devem permitir a rápida abertura dos abrigos;
b) a chave (ou outro dispositivo que possibilite a abertura) deve ser situada ao lado do abrigo de mangueiras;
c) o abrigo para a chave deve ser envidraçado, vidro temperado 3 mm, contendo informações quanto a sua destinação e forma de acioná-lo.

Completando a justificativa do síndico:

"O sistema de lacres foi uma ideia da SimIndico que foi conversada com um Major Bombeiro Militar do ES, que gostou da ideia, inclusive, me disse que está sugerindo em outros condomínios que enfrentam problemas semelhantes."

Por que não usar um lacre tipo os que são usados nos extintores?

Algumas pessoas podem achar que é exagero da minha parte, mas a precaução é o melhor caminho para evitar coisas do tipo que aconteceu no RJ.
Antes de acontecer, certamente, ninguém, ou a grande maioria, não dava importância para isso!!!


Caso tenha interesse em saber um pouco mais sobre combate a incêndio, click aqui você acessará a apostila que os Bombeiros disponibiliza para o curso de Brigada.

Caso queira ver somente algumas noções básicas, click aqui, você será direcionado para o site Portal dos Condomínios.



Tenham uma boa noite.

Alberto
705H

domingo, 1 de julho de 2012

Área de Profissionais

Boa noite.


A nossa página de profissionais chegou a 10. No momento temos a divulgação dos seguintes serviços:


- Professora Educação Básica
- Recursos Humanos
- Salgadinhos
- Peças de Automóveis
- Aulas de Inglês Kids
- Hidráulica, Elétrica e Construção
- Venda de Calopsitas
- Serviços Contábeis
- Serviços de Decoração (novo)


Estamos aberto a sugestões para melhorar nosso meio de divulgação sobre os assuntos pertinentes ao nosso condomínio.
O e-mail para contato é albertoprofissional@gmail.com


Atenciosamente,
Alberto
705H.

domingo, 20 de maio de 2012

Segurança em Condomínio

Portaria - procedimentos de segurança Aumentar fonte Reduzir fonte

Oriente seus porteiros sobre: visitantes, entrega de encomendas, delivery, funcionários e prestadores de serviços


A maior parte das invasões a condomínios se dá pela portaria de pedestres, por falta de procedimentos corretos de segurança dos porteiros. Por isso, seu treinamento adequado é fundamental.

 Ao atender visitantes, o portão somente pode ser aberto após:

  • Avisar o morador e obter sua autorização;
  • Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal visitante, mantendo-o ainda do lado de fora.

 No caso de entrega de encomendas e delivery:

  • Avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria;
  • Na ausência do condômino, receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário;
  • Jamais permitir que o entregador leve pessoalmente a encomenda.

 Prestadores de serviços:

  • Avisar o condômino e só abrir a porta mediante autorização do morador.
  • Depois que entrar, pedir crachá com foto e anotar os dados de seus documentos
  • Se for prestador de serviço para o condomínio, só abrir a porta depois de autorizado pelo zelador. 
  • Também deve-se pedir o crachá e anotar os dados.

 Outros procedimentos

  • Em caso de obras no condomínio, só permitir o acesso de funcionários listados pela empreiteira, portando crachá com foto. Em caso de dúvida, chamar o zelador.
  • Os porteiros e seus substitutos devem ser alertados quanto aos disfarces que os ladrões têm usado para invadir os condomínios.
  • Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter as entradas do edifício fechadas.
  • Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o portão após verificar se não há suspeitos próximos.
  • Não devem aceitar a guarda de chaves das unidades e dos automóveis dos moradores.
  • Não comentar sobre a vida pessoal dos condôminos, como horários em que podem ser encontrados e outras informações.
  • É interessante que seja instalada uma linha telefônica na portaria, para que se possa acionar rapidamente a polícia ou os bombeiros em caso de emergência, sem depender do zelador - que pode não estar no condomínio na hora.
  • Neste caso, é conveniente pregar no telefone uma lista com o telefone da delegacia mais próxima, bem como do Corpo de Bombeiros e da conservadora do elevador.

 

Moradores - procedimentos de segurança

Aumentar fonte Reduzir fonteDicas e orientações de segurança aos condôminos
Fonte: PM-SP e Conteúdo SíndicoNet

sábado, 12 de maio de 2012

Atividade autônoma em Condomínio

O exercício de atividades profissionais é possível no condomínio, sem que se afronte a lei. Como? Desde que feito na esfera privada da unidade, de modo a não interferir nem afetar de qualquer modo a segurança, a saúde e o sossego dos demais condôminos. Exemplos existem às dezenas de pessoas que exercem seu ofício dentro do condomínio, em seu apartamento, sem causar qualquer incômodo aos demais, não cabendo nessas circunstâncias indagar ou não se há desvio de finalidade.

Quem não concorda que não fere a lei o juiz de direito que leva seus processos para examinar em casa? Ou o trabalhador autônomo que passa o dia na frente de um computador? Ou a cortineira que ziguezeia com sua máquina de costura? Ou a cozinheira que prepara pratos congelados para reforçar o orçamento doméstico? (Neste exemplo já onera todos os condôminos, por tanto não seria legal – no sentido literal da palavra.) Ou a moça de televendas que usa seu telefone para conseguir novos clientes para a empresa? Em qualquer dessas e de outras situações parecidas, a atividade não-residencial não extrapola os limites das paredes da unidade autônoma, não acarreta qualquer ônus para o condomínio nem prejudica qualquer dos outros moradores.

A questão começa a ficar um pouco mais complicada quando, apesar de praticada na privacidade do imóvel residencial, a atividade gera fluxo de pessoas desconhecidas ao prédio. ?? o caso do advogado que tem seu gabinete de estudo no apartamento e que, a partir de certa data, começa a receber clientes em casa. Tal incremento de pessoas pode de alguma forma perturbar os moradores e, mesmo que não gere maiores ônus, deprecia o valor patrimonial do condomínio, caso se torne público e notório que o edifício deixou de ser estritamente residencial ao admitir práticas mercantis. Na mesma categoria colocaríamos o dentista que pretendesse utilizar seus equipamentos, com o agravante de que provocaria um consumo maior de água, onerando as despesas gerais.

Para que a atividade de caráter mercantil não saia da esfera privada da unidade autônoma, o condômino não poderá dar publicidade de seu trabalho, por qualquer meio, pois isso só caracteriza, aos olhos do público, o desvio da finalidade do prédio, colocando em risco sua reputação. Não se trata de hipocrisia, mas de preservação da imagem-conceito do prédio na cidade onde está situado, elemento útil para se aferir o valor comercial (de venda) de cada unidade. 

Resumindo a situação, podemos dizer que nenhuma atividade comercial ou profissional pode ser exercida em condomínio com finalidade unicamente residencial, salvo com o consentimento unânime dos demais condôminos,  mas que se a prática for
feita estritamente em caráter privado, sem causar qualquer interferência na vida do edifício, sem afetar o sossego, a salubridade ou a segurança dos demais condôminos, nem colocar em risco o bom nome do prédio na praça, o síndico ou o condomínio não poderão impedir que ocorra, pois não lhes cabe fiscalizar ou disciplinar a vida privada do morador em sua unidade autônoma.

O tema certamente é polêmico. E cada vez mais atual.


Lei 4.591/64

Art. 10. É defeso a qualquer condômino:

I - alterar a forma externa da fachada;

II - decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;

III - destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;

IV - embaraçar o uso das partes comuns.

§ 1º. O transgressor ficará sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra ou abster-se da prática do ato, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-la, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado.

§ 2º. O proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obra que (VETADO) ou modifique sua fachada, se obtiver a aquiescência da unanimidade dos condôminos.

Minha opinião:
O meu entendimento quanto a isso, é que a nossa amiga em questão só estaria infringindo a Lei, caso ela separasse um quarto dela, colocasse lá, 20 carteiras por exemplo, e anunciasse em todo o bairro que abriu uma escolinha na unidade tal do Cond. Recreio das Laranjeiras. Isso sim, seria “destinar a unidade à utilização diversa de finalidade do prédio”, o que não é o caso.

Alberto
705H