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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Incêndio em Condomínios

Boa noite.

Venho aqui manifestar a minha preocupação com relação a incêndio em nosso condomínio. Na verdade, desde quando eu participei da vistoria aqui no Recreio das Laranjeiras eu me atentava para a questão dos equipamentos de combate a incêndio, quem nos acompanhou sabe. Logo, quando vi as nossas caixas de incêndio lacradas, não acreditei.
Vendo a reportagem do que aconteceu em um edifício no Rio de Janeiro, incentivou-me postar aqui algo sobre isso.


Chamas atingem loja na Avenida Nossa Senhora de Copacabana.
O incêndio é de grandes proporções e a fumaça pode ser vista à distância.
Fumaça do incêndio em Copacabana pode ser vista de longe  (Foto: Reprodução/TV Globo)


Quando vi as caixas lacradas manifestei-me com o síndico, que justificou dizendo: 

"Acontece que tivemos roubo de bicos de mangueiras e preferimos nos precaver antes que acontecesse o que vivenciamos em outro condomínio, quando foram cortadas, à faca, algumas mangueiras de incêndio."

Será que alguém realmente intencionado a cometer um furto, cortaria a mangueira, mas não cortaria um lacre?
Será que não é mais fácil desse lacre impedir um combate eficiente do que impedir um furto?

Um incêndio pega a pessoa desprevenida; ao detectar o incêndio, nervosismo bate, nem sempre há alguma coisa que auxilie no rompimento de um lacre, as atitudes devem ser tomadas rápidas e não deve ter nada que impeça a guarnição dos equipamentos. Quanto mais rápido o princípio de incêndio for controlado, maior será as chances de não se propagar.

Sabemos que os primeiros segundos em um princípio de incêndio pode ser crucial para salvar vidas e por isso há Normas Técnicas dos Bombeiros, Norma Brasileira, que determina que os equipamentos de combate a incêndio devem estar em local de fácil acesso.

Vejam:


NR 23:

23.10.2. Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.
23.10.3. Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

NT 15 do CBME, temos:

5.4.6 Os abrigos dos sistemas de hidrantes ou de mangotinhos não devem ser instalados a mais de 5 m da
expedição da tubulação, devendo estar em local visível e de fácil acesso.

5.4.6.1 Para expedições da tubulação instaladas no térreo de edificações para atender lojas comerciais, quando
houver risco de furto ou vandalismo dos equipamentos do sistema de proteção por hidrantes, seus abrigos de
mangueiras poderão ser instalados no hall de acesso do condomínio em lugar visível e de fácil manuseio.
5.4.7 Os abrigos poderão ser dotados de dispositivos de fechamento com chave, devendo observar:
a) os dispositivos utilizados devem permitir a rápida abertura dos abrigos;
b) a chave (ou outro dispositivo que possibilite a abertura) deve ser situada ao lado do abrigo de mangueiras;
c) o abrigo para a chave deve ser envidraçado, vidro temperado 3 mm, contendo informações quanto a sua destinação e forma de acioná-lo.

Completando a justificativa do síndico:

"O sistema de lacres foi uma ideia da SimIndico que foi conversada com um Major Bombeiro Militar do ES, que gostou da ideia, inclusive, me disse que está sugerindo em outros condomínios que enfrentam problemas semelhantes."

Por que não usar um lacre tipo os que são usados nos extintores?

Algumas pessoas podem achar que é exagero da minha parte, mas a precaução é o melhor caminho para evitar coisas do tipo que aconteceu no RJ.
Antes de acontecer, certamente, ninguém, ou a grande maioria, não dava importância para isso!!!


Caso tenha interesse em saber um pouco mais sobre combate a incêndio, click aqui você acessará a apostila que os Bombeiros disponibiliza para o curso de Brigada.

Caso queira ver somente algumas noções básicas, click aqui, você será direcionado para o site Portal dos Condomínios.



Tenham uma boa noite.

Alberto
705H

3 comentários:

  1. Alberto,
    A preocupação é pertinente, claro, mas pode ter certeza, já fizemos vários testes e não tivemos problemas em romper os lacres que estamos utilizando, em um momento de incêndio, como relatei no mesmo e-mail que cita em seu comentário, quando tivemos aquele incêndio em nossa área verde, as caixas de incêndio já estavam lacradas e isso não impediu que conseguíssemos, rapidamente, controlar as chamas.

    Acredito que mais importante que os lacres, que tem o objetivo de saber se alguém abriu as caixas de incêndio sem necessidade e não de evitar furtos ou cortes de mangueiras (como te expliquei no e-mail que cita), ou seja, se o lacre estiver rompido precisamos verificar aquela caixa de incêndio imediatamente, precisamos avaliar a formação de nossa brigada de incêndio, que até hoje não conseguimos implementar. A norma técnica também diz que é necessário para condomínios do tamanho do nosso, mas ainda não conseguimos fazer funcionar.

    A preocupação é válida, meu caro, mas tenha certeza que antes de colocar os lacres (e o fazemos em todos os condomínios onde a SimIndico é síndica), testamos a sua eficiência.

    Obrigado.

    SimIndico
    Participando com você do dia a dia do seu condomínio.

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  2. Boa noite Simindico.

    Com relação aos lacres, poderia ter sido respondido a pergunta:
    "Por que não usar um lacre tipo os que são usados nos extintores?" Esse sim, rompe-se com um piscar de olhos e tem um custo até menor.

    Já a brigada, que não mais importante que o acesso às caixas de incêndio, eu já passei o norte para vocês e inclusive eu esclareci e foi mostrado em documentos que a obrigatoriedade é que os funcionários façam parte da brigada, sendo os funcionários que atuam em nosso condomínio terceirizados, a responsabilidade do curso é por conta da empresa que nos presta serviço.
    Já passei o documento que comprova a obrigatoriedade, já passei uma relação das empresas que ministra os cursos (reconhecidos pelo CBMES) com nome, telefone e e-mail. Então meu caro, a minha participação como morador foi efetiva neste ponto, só está faltando a cobrança por parte da Simindico sobre o nosso prestador de serviço para que seja regularizada essa pendência. Se a brigada dentro do Recreio das Laranjeiras ainda não existe, não é por falta de informação.
    Sobre a avaliação que você cita, não entendi! Que avaliação? Creio que não tem nenhuma avaliação a ser feita, o que deve ser feito é o cumprimento da norma e pronto.

    Estou sempre à disposição para ajudar no que for possível.

    Atenciosamente,
    Alberto
    705H

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  3. O próprio texto da NR-23 colocado pelo Alberto diz: 23.10.2. Os pontos de captação de água... protegidos de maneira a não poderem ser danificados. Logo, o lacre atende este quesito.
    Deve ser verificado o tipo de tampa destas caixas: se elas são envidraçadas, no incêndio não se deve romper lacres, mas QUEBRAR o vidro. Se as tampas são cegas, o lacre deve ser de plástico, do tipo de fácil remoção. Mas não adianta colocar lacres: lacre denuncia se houve violação, mas não consegue impedir o furto. Logo, os funcionários do condomínio devem possuir uma tarefa de visualizar os lacres, uma vez por dia e notificar a administração sempre que encontrar um lacre rompido.

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